TJDF APC - 254614-20000110187362APC
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COLÔNIA AGRÍCOLA VEREDA DA CRUZ. PARCELAMENTO IRREGULAR. DANOS AMBIENTAIS. COMPROVAÇÃO. CONCLUSÃO DE POUCA RELEVÂNCIA DOS DANOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO JURÍDICO À TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DOS DANOS AMBIENTAIS. PRINCÍPIO AMBIENTALISTA DO POLUIDOR-PAGADOR. DUPLA DIMENSÃO: REPRESSIVA E PREVENTIVA (ESPECIAL E GERAL/PEDAGÓGICA). CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ARTIGO 225, §3º, CF/88 E ARTIGO 4º, INCISO VII, LEI 6.938/1981 - PNMA. SOLIDARIEDADE. AGENTES (LARANJAS) QUE EMPRESTAM SEUS NOMES A CESSÕES DE DIREITOS SIMULADAS, RELATIVAS AOS IMÓVEIS IRREGULARMENTE PARCELADOS E POSTOS À ALIENAÇÃO.1 - Segundo o princípio ambientalista do poluidor-pagador, assentado nos Artigos 225, §3º, CF/88 e do Artigo 4º, VII, da Lei 6.938/1981, demonstrada objetivamente a ocorrência dos danos ambientais, consistentes na degradação vegetal e nos danos ao solo, impõe-se sejam os responsáveis condenados à sua cabal e mais ampla reparação possível, ainda que sem culpa.2 - A dignidade constitucional dos direitos ambientais, alçados à estatura de direitos humanos fundamentais, não permite admitir a tese da insignificância dos danos ambientais, mediante a valoração e conclusão de que os danos verificados são de pouca monta e não autorizam a condenação dos responsáveis. Além de indemonstrada tal insignificância, na espécie, contraria o princípio do poluidor-pagador, que prega que, qualquer que seja o dano ambiental, impõe-se a sua reparação, de forma que o grau de degradação e poluição serve apenas como critério de avaliação da reparação devida, mas não como excludente de ilicitude ou de responsabilidade.3 - Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COLÔNIA AGRÍCOLA VEREDA DA CRUZ. PARCELAMENTO IRREGULAR. DANOS AMBIENTAIS. COMPROVAÇÃO. CONCLUSÃO DE POUCA RELEVÂNCIA DOS DANOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO JURÍDICO À TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DOS DANOS AMBIENTAIS. PRINCÍPIO AMBIENTALISTA DO POLUIDOR-PAGADOR. DUPLA DIMENSÃO: REPRESSIVA E PREVENTIVA (ESPECIAL E GERAL/PEDAGÓGICA). CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ARTIGO 225, §3º, CF/88 E ARTIGO 4º, INCISO VII, LEI 6.938/1981 - PNMA. SOLIDARIEDADE. AGENTES (LARANJAS) QUE EMPRESTAM SEUS NOMES A CESSÕES DE DIREITOS SIMULADAS, RELATIVAS AOS IMÓVEIS IRREGULARMENTE PARCELADOS E POSTOS À ALIENAÇÃO.1 - Segundo o princípio ambientalista do poluidor-pagador, assentado nos Artigos 225, §3º, CF/88 e do Artigo 4º, VII, da Lei 6.938/1981, demonstrada objetivamente a ocorrência dos danos ambientais, consistentes na degradação vegetal e nos danos ao solo, impõe-se sejam os responsáveis condenados à sua cabal e mais ampla reparação possível, ainda que sem culpa.2 - A dignidade constitucional dos direitos ambientais, alçados à estatura de direitos humanos fundamentais, não permite admitir a tese da insignificância dos danos ambientais, mediante a valoração e conclusão de que os danos verificados são de pouca monta e não autorizam a condenação dos responsáveis. Além de indemonstrada tal insignificância, na espécie, contraria o princípio do poluidor-pagador, que prega que, qualquer que seja o dano ambiental, impõe-se a sua reparação, de forma que o grau de degradação e poluição serve apenas como critério de avaliação da reparação devida, mas não como excludente de ilicitude ou de responsabilidade.3 - Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
16/08/2006
Data da Publicação
:
26/09/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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