TJDF APC - 254682-20010110414448APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §3° DO CPC. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. CONTRATO DE ARRENDAMENTO E SUBARRENDAMENTO. PENHORA SOBRE BEM PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.Os direitos decorrentes do contrato de concessão de uso de imóvel do domínio público não podem ser transferidos a terceiros antes de decorrido o prazo de carência, nem antes de obtido o prévio e expresso consentimento da concedente. Assim, a obrigação que gerou a presente controvérsia é absolutamente nula perante a Administração Pública, não podendo dela decorrer direito algum contra o administrador; sendo, portanto, nulo o ato de constrição sobre o imóvel público.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §3° DO CPC. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. CONTRATO DE ARRENDAMENTO E SUBARRENDAMENTO. PENHORA SOBRE BEM PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.Os direitos decorrentes do contrato de concessão de uso de imóvel do domínio público não podem ser transferidos a terceiros antes de decorrido o prazo de carência, nem antes de obtido o prévio e expresso consentimento da concedente. Assim, a obrigação que gerou a presente controvérsia é absolutamente nula perante a Administração Pública, não podendo dela decorrer direito algum contra o administrador; sendo, portanto, nulo o ato de constrição sobre o imóvel público.
Data do Julgamento
:
16/08/2006
Data da Publicação
:
03/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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