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Jurisprudência


TJDF APC - 254778-20020110275046APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRELIMINARES. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO. DANO MORAL PURO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. PRECEDENTES. VALOR. ADEQUAÇÃO. JUROS COMPOSTOS. INVIABILIDADE NA ESPÉCIE.1. Exsurgindo da petição inicial que a causa de pedir fixou-se na dor moral sofrida pela menor, pela prática em si dos atos libidinosos praticados pelo réu, portanto, dano moral puro, desnecessária era a produção de laudo psicológico a respeito, não constituindo tal diretiva agressão ao inciso LV, do art. 5º, da Carta Magna.2. Se a fixação da verba reparatória em relação ao dano moral é da alçada da autoridade judiciária, inviável era designação de audiência de conciliação, e sentenciado o feito não há o que se falar em anulação pela sua não-realização, ainda mais que a parte não fez prova da real probabilidade de transação. Nenhuma agressão a qualquer disposição do Código de Processo Civil a respeito do tema.3. Adequa-se o valor da verba reparatória então arbitrada em primeiro grau, se a mesma demonstrou ser exagerada.4. Se a autoridade judiciária de primeiro grau determinou que os juros de mora incidissem a partir da publicação da sentença, circunstância que se deu na vigência do novo Código Civil, não há o que se falar em juros compostos.5. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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