TJDF APC - 254783-20040110830696APC
PROCESSO CIVIL. PREPARO. COMPROVAÇÃO DEPOIS DE INTERPOSTO O RECURSO. DESERÇÃO. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DO TÍTULO.01. Segundo a melhor exegese que se pode extrair do artigo 511, do Código de Processo Civil, a prova do preparo deve ser realizada junto com a interposição do recurso, sob pena de deserção. Entendimento sedimentado pelo e. TJDF, Súmula nº 19: O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção. 02. A atualização do débito não encerra ganho patrimonial para o credor, mas apenas a correção da moeda, a fim de que seja recomposta a perda do seu valor monetário. Por outro lado, embora o cheque prescrito não possua força executiva, continua representando dívida líquida e certa, cujo vencimento foi à vista, ou seja, na data da emissão da cártula. Assim, não deve ser outro o termo a quo para a incidência da correção monetária.03. Recurso da requerida não conhecido. Apelo do autor conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREPARO. COMPROVAÇÃO DEPOIS DE INTERPOSTO O RECURSO. DESERÇÃO. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DO TÍTULO.01. Segundo a melhor exegese que se pode extrair do artigo 511, do Código de Processo Civil, a prova do preparo deve ser realizada junto com a interposição do recurso, sob pena de deserção. Entendimento sedimentado pelo e. TJDF, Súmula nº 19: O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção. 02. A atualização do débito não encerra ganho patrimonial para o credor, mas apenas a correção da moeda, a fim de que seja recomposta a perda do seu valor monetário. Por outro lado, embora o cheque prescrito não possua força executiva, continua representando dívida líquida e certa, cujo vencimento foi à vista, ou seja, na data da emissão da cártula. Assim, não deve ser outro o termo a quo para a incidência da correção monetária.03. Recurso da requerida não conhecido. Apelo do autor conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
26/04/2006
Data da Publicação
:
10/10/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão