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Jurisprudência


TJDF APC - 254784-20040110882544APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ENTRELAÇADA COM O MÉRITO REJEITADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CORRESPONDÊNCIA LÓGICA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO A RESPEITO DAS POSTULAÇÕES DE PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO AUTOR INSURGINDO-SE APENAS QUANTO AO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO RÉU A RESPEITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS E DO NÃO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DO AUTOR - EVIDENTE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR - CONTROVÉRSIA QUANTO À QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA - RECURSOS CONHECIDOS - APELO DO AUTOR PROVIDO E DO RÉU PREJUDICADO.1. Se a preliminar de não conhecimento do apelo, aventada em contra-razões se confunde com o próprio mérito do recurso, cuja apreciação restou prejudicada, não merece acolhimento.2. Se na narrativa da inicial o autor relata a existência de contrato de compra e venda com cláusula de exclusividade, celebrado com o réu, o qual, embora com prazo de vigência encerrado e não prorrogado, gerou uma série de direitos e obrigações ao longo de sua execução; se sustenta ter observado suas obrigações contratuais, ao contrário do réu, que teria descumprido cláusula do pacto que o obrigava a lhe conceder descontos nas vendas efetuadas; se assevera que, em razão do ilícito contratual que teria sido perpetrado pelo demandado ao longo de toda a execução da avença, surgiu a responsabilidade do requerido de devolver os valores recebidos a maior, quais sejam, as importâncias referentes aos descontos que não lhe foram concedidos, cuja pretensão de recebê-los ainda não está prescrita, afigura-se evidente a correlação lógica entre a causa de pedir e o pedido, que deve ser devidamente apreciado, facultando-se a dilação probatória ampla e julgado.3. Se a controvérsia não diz respeito unicamente à matéria de direito, mas também à questão de fato, estando insuficientemente instruído o feito, torna-se impossível a aplicação da teoria da causa madura, devendo a sentença ser cassada e os autos retornarem à instância de origem para o seu regular processamento. 4. Recursos de apelação conhecidos. Recurso do autor provido. Recurso do réu prejudicado. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 05/07/2006
Data da Publicação : 10/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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