TJDF APC - 254889-20040810069235APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA (CPC, ART. 431-A E CPP, ART. 174). TITULARIDADE DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.1. 1. Preclusa a alegação de cerceamento de defesa, porquanto interposto agravo de instrumento da decisão que cuidou da matéria, cujo mérito não foi examinado em razão de deficiência formal (art. 525, I, CPC), o apelante esgotou sem sucesso a oportunidade de insurgir-se contra a decisão. 1.2. Não se há de falar em nulidade da perícia grafotécnica por ausência de intimação para acompanhamento (art. 431-A do CPC), tendo em vista que, além de ser facultativa, sua efetivação depende da existência de assistentes técnicos indicados. 1.3. O art. 174 do CPP não tem aplicação à relação jurídica processual civil. Preliminares rejeitadas.2. Em contrato de locação é descabida a discussão acerca da titularidade do bem, porquanto se trata de relação obrigacional pela qual ocorre a cessão onerosa do uso da coisa sem exigência de que o locador seja seu proprietário ou possuidor. Patente a violação das obrigações contratuais, procede o pedido de despejo (art. 9º, II e III, Lei n. 8.245/90).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA (CPC, ART. 431-A E CPP, ART. 174). TITULARIDADE DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.1. 1. Preclusa a alegação de cerceamento de defesa, porquanto interposto agravo de instrumento da decisão que cuidou da matéria, cujo mérito não foi examinado em razão de deficiência formal (art. 525, I, CPC), o apelante esgotou sem sucesso a oportunidade de insurgir-se contra a decisão. 1.2. Não se há de falar em nulidade da perícia grafotécnica por ausência de intimação para acompanhamento (art. 431-A do CPC), tendo em vista que, além de ser facultativa, sua efetivação depende da existência de assistentes técnicos indicados. 1.3. O art. 174 do CPP não tem aplicação à relação jurídica processual civil. Preliminares rejeitadas.2. Em contrato de locação é descabida a discussão acerca da titularidade do bem, porquanto se trata de relação obrigacional pela qual ocorre a cessão onerosa do uso da coisa sem exigência de que o locador seja seu proprietário ou possuidor. Patente a violação das obrigações contratuais, procede o pedido de despejo (art. 9º, II e III, Lei n. 8.245/90).
Data do Julgamento
:
16/08/2006
Data da Publicação
:
05/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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