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Jurisprudência


TJDF APC - 254897-20030110621146APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva era de terceira pessoa.2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao seu dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura aposta, bem como dos documentos apresentados, deve a demandada ser responsabilizada.3. Mostra-se coerente e proporcional o valor fixado, uma vez que o quantum arbitrado está em consonância com as condições sócio-econômicas das partes e a dimensão da ofensa, bem como ao caráter inibitório da pena.4. A condenação por litigância de má-fé não se autoriza sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.5. Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, em observância do enunciado n. 54 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data da prolação do decisum, uma vez que somente com a procedência do pleito condenatório é que se conhece o valor indenizatório.7. Revela-se adequado o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, eis que em consonância com a disposição constante do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.8. Recurso principal desprovido. Apelo adesivo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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