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Jurisprudência


TJDF APC - 254898-20030110752319APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO INEXISTENTE. REVELIA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE PRESTAR CONTAS.1. A ausência de atendimento do comando judicial para regularizar a representação processual enseja a revelia, pois, ainda que haja contestação, estando desprovida de mandato é equiparada a documento inexistente.2. A ação de prestação de contas está prevista no art. 914 do Código de Processo Civil e compete a quem tiver o direito de exigir as contas ou a obrigação de prestá-las, entendendo-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administração se deu.3. O titular do cartão de crédito que celebra contrato com a administradora a fim de que esta obtenha financiamento para cobertura de suas despesas, tem o direito de obter da mandatária a prestação de contas a respeito dos contratos que celebrou e dos respectivos custos, uma vez que estes lhe são repassados.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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