TJDF APC - 254931-20040110265999APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - RECUSA AO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL.1. O termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 178, § 6º, inc. II do Código Civil/1916 é a data da ciência do segurado da resposta negativa ao pedido de indenização, tendo em vista que, apenas a partir da recusa de pagamento, é que surge o direito de ação e o interesse em agir do segurado.2. Embora a tipificação do furto qualificado no Código Penal preveja a hipótese de abuso de confiança, o que vigora entre as partes é o contrato, o qual prevê expressamente o alcance da cobertura securitária quanto ao denominado furto qualificado, não abarcando o furto com abuso de confiança.3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - RECUSA AO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL.1. O termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 178, § 6º, inc. II do Código Civil/1916 é a data da ciência do segurado da resposta negativa ao pedido de indenização, tendo em vista que, apenas a partir da recusa de pagamento, é que surge o direito de ação e o interesse em agir do segurado.2. Embora a tipificação do furto qualificado no Código Penal preveja a hipótese de abuso de confiança, o que vigora entre as partes é o contrato, o qual prevê expressamente o alcance da cobertura securitária quanto ao denominado furto qualificado, não abarcando o furto com abuso de confiança.3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
05/10/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão