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Jurisprudência


TJDF APC - 255204-20010510017570APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA À HONRA, MORAL E IMAGEM. FOTOGRAFIA DE PESSOA PUBLICADA EM REVISTA ESPECIALIZADA E DIVULGADA PELA INTERNET EM MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE FRAUDE EM LICITAÇÃO DE COMPUTADORES DE QUE O FOTOGRAFADO NÃO PARTICIPOU. VINCULAÇÃO DA FOTOGRAFIA AO CONTEÚDO DA NOTÍCIA. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE DA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM BASE NO DIREITO COMUM. AFASTADA A LEI DE IMPRENSA.1. Publicar em revista especializada e ainda divulgar pela internet fotografia de pessoa que não tem nada a ver com a matéria jornalística que denuncia a ocorrência de fraude em licitação de computadores, implica em violação do direito à privacidade e à imagem da pessoa, passível de indenização, mormente quando se constata que tal pessoa foi fotografada quando trabalhava com computadores e que a divulgação de sua imagem aos fatos denunciados, ocasionou-lhe chacotas e piadas de mau gosto e passou ela a ser chamada de corrupta.2. A indenização do dano moral deve ser fixada de acordo com os parâmetros ditados pelo direito comum, visto que a tarifação prevista na lei de imprensa restou derrogada com o advento da carta magna de 1988, não mais ficando o magistrado adstrito aos valores estabelecidos naquela lei para fixar o valor da indenização em razão de matérias ofensivas divulgadas pelos meios de comunicação.3. O quantum indenizatório deve ser arbitrado em valor suficiente para produzir efeitos compensatórios, punitivos e preventivos.4. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Data do Julgamento : 26/07/2006
Data da Publicação : 03/10/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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