TJDF APC - 255229-20020610040916APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERCEIRO QUE SE VALENDO DA DOCUMENTAÇÃO DO AUTOR CONSEGUE EMPRÉSTIMO PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANHA. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. VIABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO E VERBA HONORÁRIA.1. Se o autor teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito, por ato de terceiro, todavia, em decorrência de falha de serviço prestado pelo réu, exsurge o dever de indenizar os danos daí advindos.2. Incidindo o estatuto consumerista, presente a responsabilidade objetiva, não havendo o que se falar em exoneração da responsabilidade civil com fundamento no exercício regular do direito ou que também teria sido vítima de fato de terceiro.3. Com a negativação do nome do autor presente o nexo de causalidade.4. Se o valor arbitrado em primeiro grau demonstrou ser exagerado, viável sua redução na segunda instância, conforme precedentes desta Corte e do Colendo STJ.5. O valor pleiteado em sede de petição inicial possui natureza apenas estimativa, e fixado o quantum debeatur em valor menor, não implica sucumbência recíproca, não ocorrendo qualquer agressão ao artigo 21, do Código de Processo Civil (Precedente STJ, REsp. 596005/SC), afastando-se, assim, a condenação do autor no pagamento das custas processuais.6. Provimento parcial ao recurso do réu para reduzir a verba reparatória para R$10.000,00 (dez mil reais). Provimento parcial ao recurso do autor para afastar a condenação nas custas processuais, devendo o réu suportar o pagamento da totalidade desse consectário.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERCEIRO QUE SE VALENDO DA DOCUMENTAÇÃO DO AUTOR CONSEGUE EMPRÉSTIMO PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANHA. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. VIABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO E VERBA HONORÁRIA.1. Se o autor teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito, por ato de terceiro, todavia, em decorrência de falha de serviço prestado pelo réu, exsurge o dever de indenizar os danos daí advindos.2. Incidindo o estatuto consumerista, presente a responsabilidade objetiva, não havendo o que se falar em exoneração da responsabilidade civil com fundamento no exercício regular do direito ou que também teria sido vítima de fato de terceiro.3. Com a negativação do nome do autor presente o nexo de causalidade.4. Se o valor arbitrado em primeiro grau demonstrou ser exagerado, viável sua redução na segunda instância, conforme precedentes desta Corte e do Colendo STJ.5. O valor pleiteado em sede de petição inicial possui natureza apenas estimativa, e fixado o quantum debeatur em valor menor, não implica sucumbência recíproca, não ocorrendo qualquer agressão ao artigo 21, do Código de Processo Civil (Precedente STJ, REsp. 596005/SC), afastando-se, assim, a condenação do autor no pagamento das custas processuais.6. Provimento parcial ao recurso do réu para reduzir a verba reparatória para R$10.000,00 (dez mil reais). Provimento parcial ao recurso do autor para afastar a condenação nas custas processuais, devendo o réu suportar o pagamento da totalidade desse consectário.
Data do Julgamento
:
02/08/2006
Data da Publicação
:
05/10/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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