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Jurisprudência


TJDF APC - 255230-20030110549242APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. SENTENÇA. NULIDADE. AUTORIZAÇÃO DE USO. REVOGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREFERÊNCIA EM LICITAÇÃO.1 - Não é nula a sentença, por ausência de fundamentação, se foram apreciadas e decididas as questões suscitadas. 2 - Não se indenizam benfeitorias realizadas em bem público se expressamente estipulado, na autorização de uso, que seriam incorporadas ao imóvel sem direito à indenização.3 - Conquanto reconhecida a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (súmula 227/STJ), só é devida indenização quando há lesão à honra objetiva da empresa.4 - Preferência em futuro procedimento licitatório, para ocupação de áreas públicas, afronta os princípios da Lei 8.666/93.5 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 05/10/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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