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Jurisprudência


TJDF APC - 255239-20050110225036APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado a pagar vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no decorrer do ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - Apelação provida.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 05/10/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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