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Jurisprudência


TJDF APC - 255245-20050110937768APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO ATRASADO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. DANO MORAL E MATERIAL. PROVA DO FATO ENSEJADOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE. EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA. DANO MATERIAL. PROVA SUFICIENTE. 1. O pagamento de diferença de vencimentos com atraso enseja a incidência de correção monetária, destinada a manter o valor de compra da moeda. 2. O pagamento de diferença de vencimento em atraso, efetuado pela administração no curso de ação de cobrança movida pelo servidor, impõe a este o dever de provar que na importância recebida não se incluiu a correção devida. 3. O efetivo dano moral dispensa a produção de prova posto que opera in re ipsa, contudo, cumpre à parte que alega, provar a ocorrência dos fatos geradores do dano discutido. 3. Extrato bancário é documento hábil a provar os danos materiais, decorrentes de despesas bancárias, geradas por desequilíbrio financeiro, debitadas na conta do correntista.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : 05/10/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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