TJDF APC - 255245-20050110937768APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO ATRASADO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. DANO MORAL E MATERIAL. PROVA DO FATO ENSEJADOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE. EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA. DANO MATERIAL. PROVA SUFICIENTE. 1. O pagamento de diferença de vencimentos com atraso enseja a incidência de correção monetária, destinada a manter o valor de compra da moeda. 2. O pagamento de diferença de vencimento em atraso, efetuado pela administração no curso de ação de cobrança movida pelo servidor, impõe a este o dever de provar que na importância recebida não se incluiu a correção devida. 3. O efetivo dano moral dispensa a produção de prova posto que opera in re ipsa, contudo, cumpre à parte que alega, provar a ocorrência dos fatos geradores do dano discutido. 3. Extrato bancário é documento hábil a provar os danos materiais, decorrentes de despesas bancárias, geradas por desequilíbrio financeiro, debitadas na conta do correntista.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO ATRASADO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. DANO MORAL E MATERIAL. PROVA DO FATO ENSEJADOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE. EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA. DANO MATERIAL. PROVA SUFICIENTE. 1. O pagamento de diferença de vencimentos com atraso enseja a incidência de correção monetária, destinada a manter o valor de compra da moeda. 2. O pagamento de diferença de vencimento em atraso, efetuado pela administração no curso de ação de cobrança movida pelo servidor, impõe a este o dever de provar que na importância recebida não se incluiu a correção devida. 3. O efetivo dano moral dispensa a produção de prova posto que opera in re ipsa, contudo, cumpre à parte que alega, provar a ocorrência dos fatos geradores do dano discutido. 3. Extrato bancário é documento hábil a provar os danos materiais, decorrentes de despesas bancárias, geradas por desequilíbrio financeiro, debitadas na conta do correntista.
Data do Julgamento
:
03/05/2006
Data da Publicação
:
05/10/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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