TJDF APC - 255348-20050110733228APC
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ. TERCEIRO. PERDA TOTAL. RISCO. AGRAVAMENTO. SEGURADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. ART. 768, CC. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISO I, DO CDC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.Não pode a seguradora eximir-se da indenização devida em razão da perda total do veículo, alegando agravamento do risco pela segurada, se este foi agravado exclusiva e diretamente por terceiro condutor, que se encontrava sob efeito de substância alcoólica. 2.A claúsula do contrato de seguro de veículo que implique em renúncia de direito da segurada afigura-se, in casu, abusiva, nos termos do inciso I, do art. 51, do CDC, na medida em que a perda do veículo não decorre diretamente de ato praticado pela segurada. 3.Não há falar em má-fé da autora, se não se comprovou seu intuito ilegal, bem assim se a alteração do pedido deu-se antes da citação.4.Recurso da Autora provido e Recurso adesivo prejudicado. Sentença reformada.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ. TERCEIRO. PERDA TOTAL. RISCO. AGRAVAMENTO. SEGURADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. ART. 768, CC. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISO I, DO CDC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.Não pode a seguradora eximir-se da indenização devida em razão da perda total do veículo, alegando agravamento do risco pela segurada, se este foi agravado exclusiva e diretamente por terceiro condutor, que se encontrava sob efeito de substância alcoólica. 2.A claúsula do contrato de seguro de veículo que implique em renúncia de direito da segurada afigura-se, in casu, abusiva, nos termos do inciso I, do art. 51, do CDC, na medida em que a perda do veículo não decorre diretamente de ato praticado pela segurada. 3.Não há falar em má-fé da autora, se não se comprovou seu intuito ilegal, bem assim se a alteração do pedido deu-se antes da citação.4.Recurso da Autora provido e Recurso adesivo prejudicado. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
03/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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