TJDF APC - 255361-19980110125673APC
APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. VÍCIO QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA CONSTRUTORA. O julgamento ultra petita se caracteriza quando a sentença, apesar de adstrita à causa deduzida em Juízo, defere mais do que foi pleiteado pelos autores, impondo-se, ao Tribunal, apenas decotar o excesso que, in casu, foi a condenação do litisconsorte passivo ao pagamento dos lucros cessantes.A obra contratada não foi entregue na data aprazada, sendo certo que a tese da defesa não se mostra hábil a excluir a responsabilidade da construtora, motivo pelo qual correta rescisão do contrato firmado entre as partes, com declaração de nulidade da escritura pública de compra e venda lavrada pela ré.
Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. VÍCIO QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA CONSTRUTORA. O julgamento ultra petita se caracteriza quando a sentença, apesar de adstrita à causa deduzida em Juízo, defere mais do que foi pleiteado pelos autores, impondo-se, ao Tribunal, apenas decotar o excesso que, in casu, foi a condenação do litisconsorte passivo ao pagamento dos lucros cessantes.A obra contratada não foi entregue na data aprazada, sendo certo que a tese da defesa não se mostra hábil a excluir a responsabilidade da construtora, motivo pelo qual correta rescisão do contrato firmado entre as partes, com declaração de nulidade da escritura pública de compra e venda lavrada pela ré.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
05/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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