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Jurisprudência


TJDF APC - 255376-20060150046382APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTUAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO DERRUBADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. O ato administrativo é revestido de presunção de veracidade, a qual somente é afastada por elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório. A propósito, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (in Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2000, p.358) define, verbis: Presunção de legitimidade - é a qualidade que reveste tais atos de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Isto é, milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade (...). Ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos cabe ao autor a prova dos fatos por ele alegados, o que não logrou demonstrar. E, como é sabido, conforme o disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.

Data do Julgamento : 13/09/2006
Data da Publicação : 05/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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