TJDF APC - 255479-20020110067784APC
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÔNUS DA PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.1. A Contadoria Oficial é um órgão auxiliar e de confiança do Juízo, cujos cálculos, elaborados em conformidade com os critérios fixados pelo magistrado a partir do título judicial exeqüendo, fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção sobre o valor devido.2. Incumbe à parte o ônus de impugnar, especificamente a tempo e modo, a conta oficial, indicando e fundamentando os erros e equívocos eventualmente existentes.3. Se a parte foi instada a se manifestar acerca das planilhas e esclarecimentos do contador, mas não logrou infirmá-los, mantém-se a r. sentença impugnada proferida em estrita observância nos cálculos elaborados pela d. Contadoria Judicial, eis que não restou demonstrado qualquer excesso de execução.4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÔNUS DA PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.1. A Contadoria Oficial é um órgão auxiliar e de confiança do Juízo, cujos cálculos, elaborados em conformidade com os critérios fixados pelo magistrado a partir do título judicial exeqüendo, fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção sobre o valor devido.2. Incumbe à parte o ônus de impugnar, especificamente a tempo e modo, a conta oficial, indicando e fundamentando os erros e equívocos eventualmente existentes.3. Se a parte foi instada a se manifestar acerca das planilhas e esclarecimentos do contador, mas não logrou infirmá-los, mantém-se a r. sentença impugnada proferida em estrita observância nos cálculos elaborados pela d. Contadoria Judicial, eis que não restou demonstrado qualquer excesso de execução.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
24/10/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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