TJDF APC - 255531-20060110013214APC
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA ESTA FINALIDADE - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO ATO.1. Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles.2. Todavia, se a parte designa expressamente o advogado responsável pelo acompanhamento do processo, juntando substabelecimento sem reservas, e pede que as futuras intimações sejam publicadas em seu nome, deve-se assim proceder, sob pena de nulidade do ato. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ.3. A intimação para que a parte embargada apresente impugnação aos embargos à execução trata-se, em verdade, de citação, sendo nulo o processo que deixa de promovê-la.4. Recurso do embargado provido. Recurso do embargante julgado prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA ESTA FINALIDADE - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO ATO.1. Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles.2. Todavia, se a parte designa expressamente o advogado responsável pelo acompanhamento do processo, juntando substabelecimento sem reservas, e pede que as futuras intimações sejam publicadas em seu nome, deve-se assim proceder, sob pena de nulidade do ato. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ.3. A intimação para que a parte embargada apresente impugnação aos embargos à execução trata-se, em verdade, de citação, sendo nulo o processo que deixa de promovê-la.4. Recurso do embargado provido. Recurso do embargante julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
19/10/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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