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Jurisprudência


TJDF APC - 255534-20000110623526APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO DOS AUTORES - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - APELAÇÃO DO RÉU - EMBARGOS DO DEVEDOR - LITISCONSÓRCIO - PRAZO - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.O Juiz pode tomar a iniciativa de determinar a coleta de provas que julgar necessárias, bem como dispensar aquelas que nada acrescentariam ao seu convencimento, à solução da lide.Os embargos do devedor não se prestam à discussão sobre a impenhorabilidade de bens, matéria que pode ser suscitada nos próprios autos da execução.Em que pese a autonomia dos embargos oferecidos pelos litisconsortes passivos do processo de execução (art. 738, inciso I, do Código de Processo Civil), na hipótese da penhora incidir sobre imóvel pertencente ao executado e sua esposa, torna-se indispensável a respectiva intimação (art. 669, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Acordo que antecede a avença homologada pelo juízo não pode ser considerado para fins de execução, uma vez que foi por ela substituído, tanto no que se refere ao montante da dívida como aos índices de atualização. O mesmo se diz dos acordos posteriores ao decisum, eis que desprovidos da chancela judicial.A TBF, assim como a sua similar TR, é formada a partir dos índices de remuneração do capital no mercado financeiro, e não de índices que reflitam a variação do poder aquisitivo da moeda. Assim, correta a aplicação do INPC como fator de atualização monetária, em substituição àquele originalmente previsto pelas partes.Havendo sucumbência recíproca, justifica-se a repartição proporcional das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : 05/10/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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