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Jurisprudência


TJDF APC - 255747-20000110381859APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. APTIDÃO PARA INSTRUIR A AÇÃO INJUNTIVA. PRECEDENTES. VENCIMENTO DO PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO. ARTIGO 61 DA LEI N.º 7357/85. NECESSIDADE DE O AUTOR DECLINAR, NA AÇÃO MONITÓRIA, A CAUSA DEBENDI. INCUMBÊNCIA DO RÉU DE PROVAR FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, II, CPC. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO APÓS O PRAZO DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO. PRAZO QUE SE REGULA PELA LEGISLAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. OBRIGAÇÃO CONCERNENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO ANUAL. ARTIGO 178, §6º, VII, CCB de 1916.1 - na esteira dos precedentes deste Tribunal, considera-se o cheque prescrito documento apto a ensejar a propositura da ação monitória;2 - prescrito o cheque e ultrapassado o prazo bienal estabelecido no artigo 61 da Lei do Cheque (Lei n.º 7357/85), deve o proponente da ação monitória declinar a relação jurídica material que ensejou a emissão do título prescrito;3 - o direito à ação monitória fundada em cheque prescrito proposta após o vencimento do prazo da ação de enriquecimento prevista no artigo 61 da Lei do Cheque prescreve em 1 (um) ano, se o pedido disser respeito à cobrança de mensalidades escolares. Artigo 178, §6º, inciso VII. Precedentes deste Tribunal e do STJ.4 - Apelo provido.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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