TJDF APC - 255832-20050111043394APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO. VERIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE -POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO. MUDANÇA DE CIDADE. AUMENTO DE GASTOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.1.Somente se permite o reexame da pensão fixada a título de alimentos se houver evidente alteração no binômio necessidade/possibilidade.2.Os gastos oriundos de mudança de cidade, que acarretem maior custo de vida, bem assim aqueles decorrentes de investimentos na qualidade de vida e profissional do Alimentante, desde que não sejam considerados supérfluos, configuram alteração na sua possibilidade de arcar com os alimentos originariamente fixados. Nesse caso, o valor da pensão deve ser arbitrado proporcionalmente às necessidades do Requerente e às possibilidades do Alimentado.3.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO. VERIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE -POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO. MUDANÇA DE CIDADE. AUMENTO DE GASTOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.1.Somente se permite o reexame da pensão fixada a título de alimentos se houver evidente alteração no binômio necessidade/possibilidade.2.Os gastos oriundos de mudança de cidade, que acarretem maior custo de vida, bem assim aqueles decorrentes de investimentos na qualidade de vida e profissional do Alimentante, desde que não sejam considerados supérfluos, configuram alteração na sua possibilidade de arcar com os alimentos originariamente fixados. Nesse caso, o valor da pensão deve ser arbitrado proporcionalmente às necessidades do Requerente e às possibilidades do Alimentado.3.Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2006
Data da Publicação
:
10/10/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão