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Jurisprudência


TJDF APC - 256051-20040110536473APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CONFIGURAÇÃO.A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil), mas o prazo prescricional só começa a fluir da data em que o beneficiário tiver ciência inequívoca de sua incapacidade laboral (En. 278/STJ).Nos termos do Enunciado nº 229 da Súmula do STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.Transcorrendo in albis o prazo ânuo, excluído deste o período em que a prescrição ficou suspensa, fica obstada a análise da ação, ante a prescrição da pretensão indenizatória do segurado.Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 19/10/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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