main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 256052-20040111184625APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O Contrato de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais, conquanto seja na forma de adesão, tem como elemento principal o pagamento de indenização diante de um evento danoso, cuja efetivação do direito ao ressarcimento se dá com a ocorrência do sinistro, haja vista tratar-se de obrigação de natureza condicional.Prevendo, o contrato de seguro, pagamento de indenização em caso de invalidez permanente total por doença, e havendo o implemento de dita condição, resta para a seguradora o dever de indenizar, mormente quando laudos oficial e extra-oficial atestam tal fato.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão