TJDF APC - 256057-20050110657932APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. EMPRESA AÉREA. BILHETE ADQUIRIDO PELA INERNET. COMPRA ON LINE. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. OBRIGAÇAO DE REPARAR O DANO MORAL.1. Preenchido o suporte fático que orienta o instituto da responsabilidade civil com a violação de dever jurídico preexistente, posto que a responsabilidade pressupõe o descumprimento de uma obrigação, nasce a pretensão quanto à reparação do dano.2. Ao arbitrar o quantum indenizatório deve o julgador atentar para o que é razoável, sensato, comedido, moderado, guardando proporcionalidade entre a extensão do fato causador do dano e as conseqüências dele oriundas.3. A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento para a vítima ou ruína do devedor da indenização fixada.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. EMPRESA AÉREA. BILHETE ADQUIRIDO PELA INERNET. COMPRA ON LINE. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. OBRIGAÇAO DE REPARAR O DANO MORAL.1. Preenchido o suporte fático que orienta o instituto da responsabilidade civil com a violação de dever jurídico preexistente, posto que a responsabilidade pressupõe o descumprimento de uma obrigação, nasce a pretensão quanto à reparação do dano.2. Ao arbitrar o quantum indenizatório deve o julgador atentar para o que é razoável, sensato, comedido, moderado, guardando proporcionalidade entre a extensão do fato causador do dano e as conseqüências dele oriundas.3. A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento para a vítima ou ruína do devedor da indenização fixada.
Data do Julgamento
:
15/05/2006
Data da Publicação
:
17/10/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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