TJDF APC - 256075-20050110029635APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. RETENÇÃO.1.Os bens públicos não são passíveis de usucapião ou mesmo de posse, afigurando-se mera detenção a sua ocupação irregular.2.Comprovada a propriedade da TERRACAP sobre o bem, impõe-se determinar a reintegração de posse.3.A inequívoca tolerância, já antiga, da Administração distrital com relação à conturbada situação fundiária no DF enseja o necessário reconhecimento da boa-fé do cidadão ocupante do terreno. Assim, impõe-se reconhecer o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como o respectivo direito de retenção.4.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. RETENÇÃO.1.Os bens públicos não são passíveis de usucapião ou mesmo de posse, afigurando-se mera detenção a sua ocupação irregular.2.Comprovada a propriedade da TERRACAP sobre o bem, impõe-se determinar a reintegração de posse.3.A inequívoca tolerância, já antiga, da Administração distrital com relação à conturbada situação fundiária no DF enseja o necessário reconhecimento da boa-fé do cidadão ocupante do terreno. Assim, impõe-se reconhecer o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como o respectivo direito de retenção.4.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/08/2006
Data da Publicação
:
26/10/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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