TJDF APC - 256119-20050110841489APC
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. MUDANÇA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. § 5º DO ARTIGO 195 DA CF/88.I - Para ser reconhecida a litispendência, devem ser idênticas as partes, o objeto e a causa de pedir.II - O novo enquadramento do beneficiário não implica a suspensão dos benefícios contratados, conforme previsão expressa no Regulamento da CERES. III - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a exigência inscrita no artigo 195, § 5º, da Carta Política traduz comando que tem por destinatário exclusivo o próprio legislador ordinário, no que se refere à criação, majoração ou extensão de outros benefícios ou serviços da seguridade social.IV - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. MUDANÇA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. § 5º DO ARTIGO 195 DA CF/88.I - Para ser reconhecida a litispendência, devem ser idênticas as partes, o objeto e a causa de pedir.II - O novo enquadramento do beneficiário não implica a suspensão dos benefícios contratados, conforme previsão expressa no Regulamento da CERES. III - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a exigência inscrita no artigo 195, § 5º, da Carta Política traduz comando que tem por destinatário exclusivo o próprio legislador ordinário, no que se refere à criação, majoração ou extensão de outros benefícios ou serviços da seguridade social.IV - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
20/09/2006
Data da Publicação
:
19/10/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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