TJDF APC - 256124-20050310102682APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. TRANSAÇÃO PENAL. SANÇÃO PENAL SEM EFEITOS CIVIS. INOCORRÊNCIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.1. A alegação de ocorrência de dano, nos termos do artigo 186, do CC, deve ser devidamente comprovada pela parte que o afirma, sob pena de improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado no artigo 927, do CC.2. Embora não tenha havido composição civil de danos, nos termos do artigo 74, da Lei nº. 9.099/95, a transação penal efetivada não gera efeitos na esfera civil a fim de ensejar indenização, nem tampouco implica em reconhecimento de culpa na esfera penal ou de responsabilidade civil por parte do autor do fato.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. TRANSAÇÃO PENAL. SANÇÃO PENAL SEM EFEITOS CIVIS. INOCORRÊNCIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.1. A alegação de ocorrência de dano, nos termos do artigo 186, do CC, deve ser devidamente comprovada pela parte que o afirma, sob pena de improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado no artigo 927, do CC.2. Embora não tenha havido composição civil de danos, nos termos do artigo 74, da Lei nº. 9.099/95, a transação penal efetivada não gera efeitos na esfera civil a fim de ensejar indenização, nem tampouco implica em reconhecimento de culpa na esfera penal ou de responsabilidade civil por parte do autor do fato.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/08/2006
Data da Publicação
:
17/10/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
IRAN DE LIMA
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