TJDF APC - 256182-20020110546790APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES. RETENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.I - A objeção de que a petição inicial é inepta, daí decorrendo a ausência de interesse de agir, diz respeito ao mérito e com ele deve ser decidida.II - As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. III - A pretensão de obter compensação por danos morais não podia mesmo ser acatada, em face da inexistência de prova da ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica.IV - Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se parcial provimento ao apelo do Distrito Federal.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. ATRASO NO REPASSE DOS VALORES. RETENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.I - A objeção de que a petição inicial é inepta, daí decorrendo a ausência de interesse de agir, diz respeito ao mérito e com ele deve ser decidida.II - As verbas destinadas às entidades associativas, consignadas na folha de pagamento dos servidores, não são integrantes do patrimônio público, mas privado dos servidores, não sendo lícita a sua retenção. III - A pretensão de obter compensação por danos morais não podia mesmo ser acatada, em face da inexistência de prova da ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica.IV - Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se parcial provimento ao apelo do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
05/07/2006
Data da Publicação
:
10/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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