TJDF APC - 256240-20060110244113APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. PRAZO PARA JUNTADA. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO. DOCUMENTO FALTANTE. BOA-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. Merece credibilidade a afirmação da parte de ter sido extraviado o instrumento procuratório que protocolou no sistema integrado do Tribunal, tendo em vista que na sua petição constava o requerimento de juntada do mesmo, além de constar dos autos o substabelecimento do advogado subscritor das petições. Ainda, tratando-se de embargos à execução, em que a procuração do advogado consta dos autos principais, não há prejuízo a qualquer das partes a sua ausência nos autos dos embargos, não podendo o excesso de rigor prejudicar o direito da parte de receber a prestação jurisdicional.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. PRAZO PARA JUNTADA. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO. DOCUMENTO FALTANTE. BOA-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. Merece credibilidade a afirmação da parte de ter sido extraviado o instrumento procuratório que protocolou no sistema integrado do Tribunal, tendo em vista que na sua petição constava o requerimento de juntada do mesmo, além de constar dos autos o substabelecimento do advogado subscritor das petições. Ainda, tratando-se de embargos à execução, em que a procuração do advogado consta dos autos principais, não há prejuízo a qualquer das partes a sua ausência nos autos dos embargos, não podendo o excesso de rigor prejudicar o direito da parte de receber a prestação jurisdicional.
Data do Julgamento
:
27/09/2006
Data da Publicação
:
10/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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