TJDF APC - 256245-20010110383155APC
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. CASAMENTO RESTABELECIDO POR SENTENÇA. PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO.1. Apesar de comprovado o concubinato, não se pode desconsiderar que tal circunstância fática não tem o condão de gerar direitos em detrimento da família legítima, que goza de especial proteção estatal, ex vi do art. 226 da Constituição, mormente diante da inexistência de prova da separação de fato entre o réu e sua esposa.2. A sentença que julga improcedente o pedido não ostenta natureza condenatória, devendo-se observar, para a fixação da verba honorária, o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, aliado aos critérios do § 3º. Após tal verificação, constatando-se que o valor arbitrado na origem não remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono do réu, a sua majoração é medida que se impõe.3. Provido parcialmente o recurso do réu e desprovido o da autora.
Ementa
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. CASAMENTO RESTABELECIDO POR SENTENÇA. PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO.1. Apesar de comprovado o concubinato, não se pode desconsiderar que tal circunstância fática não tem o condão de gerar direitos em detrimento da família legítima, que goza de especial proteção estatal, ex vi do art. 226 da Constituição, mormente diante da inexistência de prova da separação de fato entre o réu e sua esposa.2. A sentença que julga improcedente o pedido não ostenta natureza condenatória, devendo-se observar, para a fixação da verba honorária, o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, aliado aos critérios do § 3º. Após tal verificação, constatando-se que o valor arbitrado na origem não remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono do réu, a sua majoração é medida que se impõe.3. Provido parcialmente o recurso do réu e desprovido o da autora.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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