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Jurisprudência


TJDF APC - 256310-20040110126226APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA DE JUROS PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. ART. 406. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 01.Reconhecido o excesso na execução ajuizada, o acolhimento dos embargos do devedor é medida que se impõe.02.O Código Civil de 2002 - Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, prevê, em seu artigo 406, que, se as partes não dispuserem acerca dos juros moratórios, aplica-se a taxa prevista para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional - 1% ao mês.03.Se os honorários advocatícios fixados mostram-se adequados ao critério da apreciação eqüitativa, incabível a sua majoração.04.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 31/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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