TJDF APC - 256313-20040111175539APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.É consabido que a contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende, razão pela qual não há como acolher a tese de que a ação executiva em que foi levantada a hipótese de fraude contra o credor obstaria o transcurso do prazo decadencial.2.Decorridos mais de quatro anos da realização da alienação do imóvel, extingue-se o direito do autor de anular o negócio jurídico realizado pelos réus, a teor do que dispõe o art. 178, inciso II, do Código Civil.3.Considerando que a condenação a título de honorários advocatícios observou os critérios previstos nas alíneas do § 3º, do art. 20, da Lei Adjetiva, não há razão para sua majoração.4.Na hipótese dos honorários advocatícios serem arbitrados segundo o art. 20, § 4º, do CPC, a condenação da aludida verba não está limitada aos percentuais previstos no § 3° do mesmo artigo.5.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.É consabido que a contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende, razão pela qual não há como acolher a tese de que a ação executiva em que foi levantada a hipótese de fraude contra o credor obstaria o transcurso do prazo decadencial.2.Decorridos mais de quatro anos da realização da alienação do imóvel, extingue-se o direito do autor de anular o negócio jurídico realizado pelos réus, a teor do que dispõe o art. 178, inciso II, do Código Civil.3.Considerando que a condenação a título de honorários advocatícios observou os critérios previstos nas alíneas do § 3º, do art. 20, da Lei Adjetiva, não há razão para sua majoração.4.Na hipótese dos honorários advocatícios serem arbitrados segundo o art. 20, § 4º, do CPC, a condenação da aludida verba não está limitada aos percentuais previstos no § 3° do mesmo artigo.5.Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
20/09/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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