main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 256391-20040810056708APC

Ementa
CÍVEL - INDENIZAÇÃO - FESTA PROMOVIDA POR ACADEMIA - FATO DANOSO OCORRIDO FORA DO ESTABELECIMENTO E APÓS O TÉRMINO DO EVENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEFEITO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.O Código de Defesa do Consumidor em seu §1º, art. 14, informa que o serviço que se reputa defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele pode se esperar, levando-se em consideração o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi fornecido.Comprovado que a requerida tomou providências suficientes e adequadas à situação, afasta-se a possibilidade de indenização, por não se configurar o defeito na prestação do serviço oferecido.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão