TJDF APC - 256391-20040810056708APC
CÍVEL - INDENIZAÇÃO - FESTA PROMOVIDA POR ACADEMIA - FATO DANOSO OCORRIDO FORA DO ESTABELECIMENTO E APÓS O TÉRMINO DO EVENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEFEITO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.O Código de Defesa do Consumidor em seu §1º, art. 14, informa que o serviço que se reputa defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele pode se esperar, levando-se em consideração o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi fornecido.Comprovado que a requerida tomou providências suficientes e adequadas à situação, afasta-se a possibilidade de indenização, por não se configurar o defeito na prestação do serviço oferecido.
Ementa
CÍVEL - INDENIZAÇÃO - FESTA PROMOVIDA POR ACADEMIA - FATO DANOSO OCORRIDO FORA DO ESTABELECIMENTO E APÓS O TÉRMINO DO EVENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEFEITO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.O Código de Defesa do Consumidor em seu §1º, art. 14, informa que o serviço que se reputa defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele pode se esperar, levando-se em consideração o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi fornecido.Comprovado que a requerida tomou providências suficientes e adequadas à situação, afasta-se a possibilidade de indenização, por não se configurar o defeito na prestação do serviço oferecido.
Data do Julgamento
:
02/08/2006
Data da Publicação
:
17/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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