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Jurisprudência


TJDF APC - 256394-20050710025016APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - MÚTUO INSERIDO EM TERMO ADITIVO DE CONTRATO LOCATICIO DE IMÓVEIS COMERCIAIS - CLÁUSULA PENAL DE ADJUDICAÇÃO AO MUTUANTE DOS BENS LOCADOS - INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA - FRAUDE À LEI OBJETIVA- NULIDADE DA CLAUSULA PENAL - APELO DESPROVIDO.Inocorre julgamento extra petita quando o Juiz concede aos Autores menos do que pediram, ao apreciar , de ofício, matéria de ordem pública.A estipulação de penalidade prejudicial à mutuária e seu marido configura inobservância das cláusulas gerais da função social do contrato e da boa-fé objetiva.Convencionada para fraudar lei objetiva, a penalidade é nula, nos termos do inciso IV do art. 166 do código Civil.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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