TJDF APC - 256434-20050110211209APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO PERANTE SERASA. VALOR DA VERBA. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se preposta do ente financeiro adiou data de vencimento de parcela, e esta foi adimplida no dia seguinte em virtude de força maior - greve dos bancários, fato incontroverso nos autos -, não há o que se falar em quebra de acordo e cobrança de valor remanescente (valor do desconto então concedido).2. Se inexistia débito, indevido encaminhamento dos dados pessoais do consumidor para SERASA, daí resultando dano moral in re ipsa.3. Demonstrando-se razoável a verba reparatória (R$ 5.000,00), não há como minorá-la em segundo grau.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO PERANTE SERASA. VALOR DA VERBA. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se preposta do ente financeiro adiou data de vencimento de parcela, e esta foi adimplida no dia seguinte em virtude de força maior - greve dos bancários, fato incontroverso nos autos -, não há o que se falar em quebra de acordo e cobrança de valor remanescente (valor do desconto então concedido).2. Se inexistia débito, indevido encaminhamento dos dados pessoais do consumidor para SERASA, daí resultando dano moral in re ipsa.3. Demonstrando-se razoável a verba reparatória (R$ 5.000,00), não há como minorá-la em segundo grau.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2006
Data da Publicação
:
10/10/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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