TJDF APC - 256651-20020110175119APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA. 1. A competência para julgar a ação de execução é do juízo que prolatou a sentença condenatória, conforme artigo 575, II, do Código de Processo Civil. 2. A citação do réu, na liquidação de sentença por artigos e por arbitramento, far-se-á na pessoa de seu advogado, constituídos nos autos principais. 3. Não constitui bem de família o imóvel adquirido pelo cônjuge virago, logo após ter vendido o imóvel do casal, para se escusar da indenização devida à ex-companheira.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA. 1. A competência para julgar a ação de execução é do juízo que prolatou a sentença condenatória, conforme artigo 575, II, do Código de Processo Civil. 2. A citação do réu, na liquidação de sentença por artigos e por arbitramento, far-se-á na pessoa de seu advogado, constituídos nos autos principais. 3. Não constitui bem de família o imóvel adquirido pelo cônjuge virago, logo após ter vendido o imóvel do casal, para se escusar da indenização devida à ex-companheira.
Data do Julgamento
:
28/06/2006
Data da Publicação
:
17/10/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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