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Jurisprudência


TJDF APC - 256666-20030110697458APC

Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA PELO DOUTO A QUO AFASTADA. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO EXPRESSAMENTE NO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PLANO ADOTADO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PERTINÊNCIA DA PROVA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO CONHECIDO. MATÉRIA PRECLUSA.1. Admite-se cumular pedido de revisão de cláusulas contratuais com consignação em pagamento das parcelas consideradas devidas. Precedentes do STJ: AgRg no Recurso Especial nº 609.296-MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 24.10.2005; Resp nº 616.357-PE, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 22.08.2005. Na hipótese, o autor julgou o autor carecedor do direito de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, entendendo que a cumulação do pedido de revisão de cláusulas contratuais e de consignação em pagamento era inadmissível. Tal entendimento, contudo, contraria a Jurisprudência do colendo STJ, impondo a cassação da r. sentença.2. O indeferimento de prova necessária para a solução da lide constitui cerceamento de defesa, que deve ser corrigido pela Instância Revisora. No caso em apreço, a douta Magistrada indeferiu prova pericial pleiteada pelo autor, com o objetivo de demonstrar o descumprimento do Plano de Equivalência Salarial adotado em contrato de financiamento imobiliário. Revela-se, pois, pertinente a prova requerida pela parte para comprovar o descumprimento do contrato, dando ensejo ao acolhimento do agravo retido interposto contra a decisão indeferitória. 3. Nos termos do entendimento esboçado por Nelson Nery Júnior (Código de Processo Civil Comentado. 8ª ed., Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 990), o indeferimento pelo Juízo a quo de agravo retido, por ausência dos requisitos legais de admissibilidade, impõe à parte a interposição de novo agravo, sob pena de preclusão da matéria.4. Recurso de agravo retido conhecido e provido para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para a realização da prova pericial requerida pelo autor.

Data do Julgamento : 19/07/2006
Data da Publicação : 31/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI