TJDF APC - 256671-20040150068729APC
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AVÍCULAS. CLÁUSULA DE NÃO-INDENIZAR. INAPLICABILIDADE NA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. VIOLAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO ABRUPTA DO CONTRATO. ABALO MORAL E DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.1. A cláusula de não-indenizar não se aplica à responsabilidade extracontratual, na qual se inclui a responsabilidade por dano moral.2. A violação da exclusividade prevista contratualmente na distribuição de produtos da ré e a rescisão abrupta do contrato, sem a observância do aviso prévio nele previsto, importam em abalo moral e de crédito à autora, passíveis de reparação por dano moral.3. Recurso de apelação conhecido e improvido, sendo mantida a r. sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora. Recurso adesivo não conhecido por intempestividade.
Ementa
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AVÍCULAS. CLÁUSULA DE NÃO-INDENIZAR. INAPLICABILIDADE NA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. VIOLAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO ABRUPTA DO CONTRATO. ABALO MORAL E DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.1. A cláusula de não-indenizar não se aplica à responsabilidade extracontratual, na qual se inclui a responsabilidade por dano moral.2. A violação da exclusividade prevista contratualmente na distribuição de produtos da ré e a rescisão abrupta do contrato, sem a observância do aviso prévio nele previsto, importam em abalo moral e de crédito à autora, passíveis de reparação por dano moral.3. Recurso de apelação conhecido e improvido, sendo mantida a r. sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora. Recurso adesivo não conhecido por intempestividade.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
17/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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