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Jurisprudência


TJDF APC - 256781-20050110606138APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE INICIAL. APELO. MATÉRIA ANALISADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O RÉU NÃO CITADO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE OU DO VALOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A matéria analisada em recurso de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial não gera preclusão para o réu que não foi chamado para se defender.A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve se orientar por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.Verificando o excesso no valor da multa diária, a instância recursal deve proceder à redução, com base no art. 461, §6º do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 27/09/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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