TJDF APC - 256984-20050110143218APC
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - INSS - PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - AUTOR CIVILMENTE INCAPAZ - ART. 169 DO CC 1916 E ART. 198, ATUAL CC.01.O reconhecimento da incapacidade pode e deve ser declarado na ação ainda que não a própria, para efeito de preservar os interesses do incapaz.02.Inocorre a prescrição qüinqüenal por se tratar de parte civilmente incapaz, art. 169. I. do Código Civil de 1.916 e no atual Código Civil - Lei nº 10.406/02 - art. 198.03.Negou-se provimento aos recursos voluntário e remessa ex-offício. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - INSS - PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - AUTOR CIVILMENTE INCAPAZ - ART. 169 DO CC 1916 E ART. 198, ATUAL CC.01.O reconhecimento da incapacidade pode e deve ser declarado na ação ainda que não a própria, para efeito de preservar os interesses do incapaz.02.Inocorre a prescrição qüinqüenal por se tratar de parte civilmente incapaz, art. 169. I. do Código Civil de 1.916 e no atual Código Civil - Lei nº 10.406/02 - art. 198.03.Negou-se provimento aos recursos voluntário e remessa ex-offício. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
26/10/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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