TJDF APC - 257106-20040110615603APC
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO GARANTIDO POR CHEQUE. INADIMPLÊNCIA. PERDAS E DANOS. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. IMPROCEDÊNCIA.I - Um dos pilares inafastáveis da obrigação de reparar as perdas e danos é a cabal demonstração do nexo causal entre a conduta antijurídica e o prejuízo experimentado.II - O artigo 403 do Código Civil pugna pela Causalidade Adequada, estipulando como indenizáveis os efeitos diretos e imediatos do ato ilícito.III - As alegações de dano fundadas na cobrança de juros, constantes de extratos bancários, por si só, não provam um nexo peremptório com inadimplência ocorrida há cerca de 4 anos. IV - Indevida a condenação em perdas e danos quando o autor não cumpre o ônus que lhe impõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.V - Sentença mantida. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO GARANTIDO POR CHEQUE. INADIMPLÊNCIA. PERDAS E DANOS. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. IMPROCEDÊNCIA.I - Um dos pilares inafastáveis da obrigação de reparar as perdas e danos é a cabal demonstração do nexo causal entre a conduta antijurídica e o prejuízo experimentado.II - O artigo 403 do Código Civil pugna pela Causalidade Adequada, estipulando como indenizáveis os efeitos diretos e imediatos do ato ilícito.III - As alegações de dano fundadas na cobrança de juros, constantes de extratos bancários, por si só, não provam um nexo peremptório com inadimplência ocorrida há cerca de 4 anos. IV - Indevida a condenação em perdas e danos quando o autor não cumpre o ônus que lhe impõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.V - Sentença mantida. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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