TJDF APC - 257110-20050110689137APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA APOSENTADORIA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - LER/DORT -ACIDENTE DE TRABALHO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1. Se a seguradora assume, sem opor quaisquer ressalvas, os segurados anteriormente garantidos pela seguradora que a precedeu, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de execução.2. Nos seguros de vida em grupo com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação do segurado, inicia-se com a data da ciência inequívoca da concessão pelo INSS da aposentadoria por invalidez (Súmula 278/STJ).3. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente de sua condição.4. As cláusulas excludentes da cobertura securitária devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de dúvida, em benefício do segurado, restando configurada a LER/DORT como acidente de trabalho.5. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA APOSENTADORIA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - LER/DORT -ACIDENTE DE TRABALHO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1. Se a seguradora assume, sem opor quaisquer ressalvas, os segurados anteriormente garantidos pela seguradora que a precedeu, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de execução.2. Nos seguros de vida em grupo com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação do segurado, inicia-se com a data da ciência inequívoca da concessão pelo INSS da aposentadoria por invalidez (Súmula 278/STJ).3. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente de sua condição.4. As cláusulas excludentes da cobertura securitária devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de dúvida, em benefício do segurado, restando configurada a LER/DORT como acidente de trabalho.5. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão