TJDF APC - 257199-20040111040033APC
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTIPULANTE.I - Ainda que mera estipulante no contrato de seguro entabulado entre a segurada e a seguradora, a apelante é responsável solidária pelo pagamento da indenização, em observância ao disposto nos arts. 25, § 1º e 34, do CDC. II - A existência de doenças preexistentes ao tempo da assinatura do contrato de seguro, não isenta a seguradora de honrar com o pagamento da indenização se esta não se desincumbiu de realizar exames prévios na segurada para averiguar seu real estado de saúde.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTIPULANTE.I - Ainda que mera estipulante no contrato de seguro entabulado entre a segurada e a seguradora, a apelante é responsável solidária pelo pagamento da indenização, em observância ao disposto nos arts. 25, § 1º e 34, do CDC. II - A existência de doenças preexistentes ao tempo da assinatura do contrato de seguro, não isenta a seguradora de honrar com o pagamento da indenização se esta não se desincumbiu de realizar exames prévios na segurada para averiguar seu real estado de saúde.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
24/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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