TJDF APC - 257225-20010110122028APC
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE LIMITADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS - LEGALIDADE - PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PORTARIA ADMINISTRATIVA - NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER.Não fere o artigo 37, inciso III, da CF, o prazo de validade de concurso público limitado ao preenchimento de determinado número de vagas.Ainda que tenha a Administração Pública prorrogado o prazo de validade do concurso e posteriormente revogado tal portaria, assim o fez dentro de seu juízo de conveniência e oportunidade, sem qualquer abuso de poder ou à margem da legalidade e da moralidade. Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE LIMITADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS - LEGALIDADE - PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PORTARIA ADMINISTRATIVA - NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER.Não fere o artigo 37, inciso III, da CF, o prazo de validade de concurso público limitado ao preenchimento de determinado número de vagas.Ainda que tenha a Administração Pública prorrogado o prazo de validade do concurso e posteriormente revogado tal portaria, assim o fez dentro de seu juízo de conveniência e oportunidade, sem qualquer abuso de poder ou à margem da legalidade e da moralidade. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
12/07/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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