main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 257277-20050110959404APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ATROPELAMENTO. INCAPACIDADE PARCIAL. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO GRAU DE REDUÇÃO. 1. Exsurgindo dos autos que a autora não restou totalmente incapaz para a vida laboral, e tratando-se de invalidez parcial, a verba indenizatória, na espécie sofre variação no seu quantum, conforme alínea b, do art. 3º, da Lei Federal 6.194/74, quando então desponta como necessária prova pericial específica para visualizar o grau de redução.2. Se tal prova pericial foi requerida na petição inicial, anula-se o feito para propiciar sua facção.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/07/2006
Data da Publicação : 26/10/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão