TJDF APC - 257409-20060110114312APC
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA.1 - Restando comprovado que, antes da aposentação, o servidor adquiriu período de licença-prêmio, não podendo mais gozá-la, cabível a sua conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que o servidor, no período em que deveria gozar o benefício, trabalhou. Precedentes.2 - Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA.1 - Restando comprovado que, antes da aposentação, o servidor adquiriu período de licença-prêmio, não podendo mais gozá-la, cabível a sua conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que o servidor, no período em que deveria gozar o benefício, trabalhou. Precedentes.2 - Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
01/11/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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