TJDF APC - 257483-20050110301055APC
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL - CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - CONFORMIDADE DA PROVA COM O EDITAL.1. Se o edital tem por finalidade vincular todos os concorrentes aos ditames por ele estabelecidos, fazendo verdadeira lei entre as partes, é possível ao Judiciário apreciar a conformação legal entre o conteúdo programático e as questões efetivamente cobradas. Não se trata de intervenção judicial objetivando a revisão de critérios adotados pela banca examinadora na correção da prova ou na adoção de um ou de outro conteúdo programático, mas de mero controle de legalidade, consubstanciado na flagrante denúncia de violação a normas editalícias. 2. Apelação provida para a concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL - CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - CONFORMIDADE DA PROVA COM O EDITAL.1. Se o edital tem por finalidade vincular todos os concorrentes aos ditames por ele estabelecidos, fazendo verdadeira lei entre as partes, é possível ao Judiciário apreciar a conformação legal entre o conteúdo programático e as questões efetivamente cobradas. Não se trata de intervenção judicial objetivando a revisão de critérios adotados pela banca examinadora na correção da prova ou na adoção de um ou de outro conteúdo programático, mas de mero controle de legalidade, consubstanciado na flagrante denúncia de violação a normas editalícias. 2. Apelação provida para a concessão da segurança.
Data do Julgamento
:
06/09/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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