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Jurisprudência


TJDF APC - 257487-20050110807389APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. SENTENÇA CASSADA.1. Alega o autor que pretende conhecer a evolução dos débitos no seu cartão de crédito junto ao supermercado para posteriormente questionar judicialmente. Pede sejam-lhes apresentadas a cópia do contrato de adesão ao cartão, bem como de todas as faturas. 2. Efetivamente, para que o autor atinja seu objetivo, é imprescindível a colaboração do réu, o qual, certamente, tem, em seu acervo, os dados indispensáveis à apuração da dívida. Não lhe custaria apresentá-los. Muito ao contrário. Cuida-se, antes - como ensina Cláudia Lima Marques -, de um dever seu. Um dever de honestidade, de lealdade e de boa-fé. Destarte, a simples ausência de comprovação da recusa da titular do cartão em apresentar a documentação não se presta a afastar o direito de ação, mormente quando está patente o interesse processual por meio do binômio necessidade/utilidade, pois o autor objetiva postular a posteriori a competente ação de revisão de cláusulas contratuais, o que apenas torna-se possível estando o recorrente de posse de toda a documentação firmada com o réu. Ressalte-se, ainda, que a demonstração da recusa do recorrido em apresentar a documentação não é pré-requisito para o ajuizamento da ação. Precedentes da Casa.3. Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2006
Data da Publicação : 31/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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