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Jurisprudência


TJDF APC - 257496-20020110710207APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO, CHEQUE ESPECIAL E CONFISSÃO DE DÍVIDA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PERÍCIA JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO INSATISFATÓRIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PRÁTICA VEDADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VALIDADE - SÚMULA N.º 294/STJ.1.Nos termos do Enunciado nº. 294/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.Caberia ao réu ter realizado contra-prova nos autos para elidir as afirmações do autor quanto à existência de capitalização de juros nos contratos entabulados entre as partes litigantes. Todavia, o réu sequer tangenciou a afirmação constante do laudo pericial produzido;3.A capitalização mensal de juros é considerada prática ilícita no ordenamento jurídico pátrio (Súmula nº. 121/STF), consoante dispõe o art.4º do Decreto n.º 22.626/33;4.Conforme posicionamento firmado no âmbito do colendo STJ, é vedada a cobrança cumulada de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios e/ou multa contratual.5.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/09/2006
Data da Publicação : 14/11/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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